Regulamentada a profissão de técnico em biblioteconomia

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2017, aprovado em dezembro de 2017 no Senado Federal Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) a regulamentação da profissão de técnico em biblioteconomia, com a publicação da Lei 13.601/2018 no Diário Oficial da União. Foram vetados alguns pontos referentes aos conselhos regionais e federal do setor. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2017, aprovado em dezembro de 2017 no Senado Federal. A profissão de bibliotecário já é regulamentada na Lei 4.084/1962. Para exercer a profissão é necessário curso superior de bacharelado em Biblioteconomia. A nova lei regulamentou a profissão de técnico na área. Pela lei sancionada, o técnico só poderá exercer suas atividades sob supervisão de profissional bibliotecário registrado no Conselho Regional. Será exigido diploma de nível médio de técnico em biblioteconomia, tanto expedido no Brasil como validado do exterior.

Veto

Foi vetado o artigo que estabelecia como competência do Conselho Federal de Biblioteconomia dispor sobre o Código de Ética, a anuidade, as atribuições e a fiscalização da atividade do técnico. Foi vetada também a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia para exercício da profissão. Na razão para o veto, o presidente da República justifica que, “ao pretender atribuir a conselho profissional a competência para dispor sobre atribuições típicas da profissão e para fixar anuidade, o dispositivo incide em inconstitucionalidade material”. Fonte: Agência Senado