Entre as principais mudanças está a inclusão de compra de livros para professores do Ensino Infantil e para alunos de escolas conveniadas. Mas não há previsão no aumento do orçamento O presidente Temer assinou, na última quarta-feira (19), um decreto que praticamente refunda o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), dando a ele, inclusive, um novo nome: Programa Nacional do Livro e do Material Didático. Já no primeiro parágrafo, o decreto de número 9.099 diz que o PNLD passa a ser destinado a comprar obras didáticas, pedagógicas e literárias não só para as escolas das redes públicas (federal, estadual e municipal), mas também para as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público. Só nesse parágrafo, duas mudanças importantes. Primeiro que a compra não será mais só de obras didáticas, mas também de obras literárias – que antes eram comprados pelo Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE) – e de materiais didáticos, abrindo a possibilidade de compra de diversas outras coisas, além de livros. A outra mudança é que escolas conveniadas também passam a receber esses materiais. O novo decreto, que substitui o anterior publicado em 2010, prevê ainda a compra de livros para os professores da Educação Infantil, antes fora do escopo do PNLD.O que seria uma boa notícia, já que pode aumentar o número de exemplares vendidos, preocupa editores ouvidos pelo PublishNews. É que não há sinalização de aumentos significativos no orçamento que, em 2017, foi de R$ 1,7 bilhão. Além disso, há uma mudança importante na forma de avaliação das obras que serão adotadas pelo programa. Se antes, a avaliação era feita exclusivamente por professores de universidades públicas, agora, a comissão técnica será formada por especialistas indicados por entidades ligadas à Educação, podendo ser professores da própria rede de escolas públicas, professores de escolas particulares, além de professores universitários. A única exigência passa a ser o título de mestre na área de conhecimento que representam. “Com isso, o [Ministério da Educação] MEC sinaliza que quer ter mais controle da avaliação dos livros. Isso atende a uma reivindicação antiga dos professores que estão em sala de aula. Muitos avaliavam que os livros selecionados eram muito acadêmicos, o que dificulta, na opinião deles, o entendimento por parte dos alunos”, disse uma editora que preferiu não ser identificada. Outra mudança importante que deve impactar muito o programa é que agora o decreto presidencial abre uma possibilidade para que “responsáveis pelas redes” façam a adoção do material de maneira única: seja escolhendo um livro só para cada escola ou até mesmo para todas as escolas da rede que dirige. Na prática, isso quer dizer que, por exemplo, o secretário estadual de alguma unidade da federação poderá escolher um único título para todos os alunos da sua rede. O documento presidencial faz uma ressalva: “os materiais” deverão ser “escolhidos pelo conjunto de professores do grupo de escolas para o qual o material será destinado”. No entanto, não explica como será feito isso (se por meio de votação, se por um consenso entre os professores ou de qual outra forma). “Isso deixa uma brecha e é preciso tomar cuidado!”, alertou uma das editoras ouvidas pelo PublishNews. Na próxima semana, possivelmente já na segunda-feira, deve ser publicado no Diário Oficial o edital do PNLD 2019. Nele, várias dessas brechas deverão ser esclarecidas. O edital, aliás, deve trazer outras mudanças, como o ciclo, que passa de três para quatro anos e a inclusão de materiais consumíveis para alunos do quarto e quinto anos do Ensino Fundamental (antes os livros usados pelos alunos eram devolvidos para as escolas que os reaproveitavam no ano seguinte). O edital, segundo preveem os analistas ouvidos pelo PN, virá ainda com a inclusão da compra de livros para os professores de Educação Física, antes deixados de lado pelo programa. Quando o MEC divulgou a minuta do edital, em junho passado, o PublishNews ouviu diversos editores de livros didáticos e todos foram unânimes em alertar que o prazo seria curto para a adaptação às novas regras. “Teremos que esperar a publicação deste novo edital do PNLD 2019 para entender quais mudanças realmente passaram. Mas desde já estamos muito preocupados”, comentou um dos editores ouvidos novamente pelo PublishNews. É aguardar para ver. Fonte: Publishnews