Artigo 40: Ao Gerente Executivo, eleito pela Diretoria, caberão as seguintes funções:
- Executar todas as atividades administrativas, técnicas, financeiras e comerciais da sociedade;
- Apresentar os projetos e os planos de ação à Diretoria, para sua aprovação;
- Preparar o relatório das atividades exercidas e o balanço com parecer do Auditor Independente, se for o caso, relativo ao exercício anterior;
- Escolher, destituir e/ou substituir os Auditores Independentes, se for o caso;
- Contratar contadores, técnicos e funcionários em geral;
- Contratar serviços externos a título de consultoria para funções e tarefas de relevância para o desenvolvimento das finalidades da Instituição;
- Fixar a remuneração na prestação de serviços específicos, obedecidos aos valores praticados pelo mercado;
- Fixar normas de administração de pessoal, incluindo as que se referem à admissão, disciplina e dispensa; e
- Fixar em orçamento mensal, semestral e anual, as despesas da Sociedade e indicar a fonte de recursos para sua cobertura.
Artigo 41: A sociedade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 42: O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 43: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com o presente Estatuto e pela legislação vigente, ouvido o Conselho Fiscal da sociedade e serão submetidos à homologação ou não da primeira Assembléia Geral que se realizar.