Artigo 39: A prestação de contas da sociedade observará as seguintes normas:
- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados do Instituto Rio, devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
- Relatório anual de execução de atividades;
- Demonstração de resultados do exercício;
- Balanço patrimonial;
- Demonstração das origens e aplicações de recursos;
- Demonstração das mutações do patrimônio social;
- Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
- Parecer e relatório de auditoria caso os órgãos do Instituto entender necessários, ou ainda, nos termos da Lei nº 9790/99 e do Decreto nº 3100/99 que regulamentou.