Artigo 13: A Assembléia Geral, órgão soberano da sociedade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 14: Compete à Assembléia Geral:
- Eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
- Destituir e/ou substituir, total ou parcialmente os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, nos termos deste Estatuto;
- Deliberar e aprovar as contas e relatórios da Diretoria, com base nos pareceres do Conselho Fiscal;
- Decidir sobre reformas do Estatuto;
- Decidir sobre a extinção da sociedade;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
- Alterar o estatuto.
Artigo 15: A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para:
- Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; e
- Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Artigo 16: A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- pela Diretoria;
- pelo Conselho Fiscal; ou
- por requisição da maioria dos associados efetivos.
Artigo 17: A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da sociedade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 18: A sociedade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.