Artigo 12: A sociedade será administrada por:
- Assembléia Geral;
- Diretoria; e
- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: A sociedade poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.